STJ declara direito à dedução dos pagamentos a administradores e conselheiros da base de cálculo do IRPJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento de 16/08/2022 no REsp 1.746.268/SP, decidiu, por maioria, declarar o direito à dedutibilidade dos valores destinados ao pagamento de administradores e conselheiros de empresas da base de cálculo do IRPJ, ainda que esses não correspondam a valores mensais e fixos.
De acordo com a decisão, a legislação de regência do IRPJ, para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ, não mais estabelece requisitos da periodicidade mensal e da constância dos valores desembolsados aos administradores e conselheiros de empresas, uma vez que os arts. 29 e 30 do Decreto-Lei nº 2.341/1987 foram revogados pelo art. 88, XIII, da Lei nº 9.430/1996. Assim, é desnecessário que a lei disponha sobre a dedutibilidade daquilo que, aprioristicamente, não se compatibiliza com a materialidade do imposto.
A decisão ainda definiu não ser aceitável que a Instrução Normativa SRF nº 93/1997 estabeleça restrição da legítima dedutibilidade das despesas referentes à remuneração pela prestação de serviços de administradores e conselheiros, haja vista se qualificar como ato administrativo normativo infralegal.