INSS retoma os bloqueios dos créditos de benefícios pela falta de comprovação de vida
*Por Marcia Miró
De acordo com a Portaria nº 1.299 de 12/05/2021, publicada em 13/05/2021 no Diário Oficial da União, todos os beneficiários residentes no Brasil devem realizar a comprovação de vida para que haja a continuidade do recebimento dos seus benefícios.
Isto significa que, a partir do mês de maio de 2021, poderão ocorrer bloqueios, suspensões, e ainda cessações de benefícios, caso o beneficiário não realize a comprovação de vida.
A comprovação de vida deverá ser realizada por meio da biometria facial, disponível nos aplicativos do “Meu INSS”, e “Meu gov.br”, ou pelo comparecimento do beneficiário junto à instituição financeira pagadora do benefício.
Já para os beneficiários residentes no Exterior, haverá divulgação com informações em ato próprio, mas até lá, podem realizar a sua prova de vida de acordo com a Portaria nº 1.062/PRES/INSS.
Os bloqueios dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios seguirão de forma escalonada, conforme cronograma no link abaixo.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.299-de-12-de-maio-de-2021-319592908
*Marcia Miró – Advogada do escritório Prochalski, Staroi & Scheidt – Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Processual Civil (Faculdade Ibmec SP) e Pós-graduada em Direito Tributário (Faculdade Ibmec SP).
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