Lei 14.151/2021 e a obrigatoriedade de afastamento das atividades presenciais durante a pandemia das empregadas gestantes

*Por Marcia Miró

De acordo com a Lei nº 14.151 de 12/05/2021, publicada no Diário Oficial da União em 13/05/2021, todas as empregadas gestantes devem ser afastadas de suas atividades presenciais durante a situação de emergência de saúde pública gerada pelo novo coronavírus.

 

Em outras palavras, a empregada gestante deverá ficar à disposição da empresa, sem prejuízo do seu salário, e desenvolvendo as suas atividades por teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância, ou seja, em home office.

 

O objetivo da lei é claro, pois visa a proteção das empregadas gestantes, garantindo que sejam afastadas dos riscos potenciais de contaminação do novo coronavírus, como deslocamentos, e o próprio contato com outras pessoas em seus ambientes de trabalho.

 

Por fim, cabe ressaltar que a criação desta lei foi de vital importância, pois a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, orientou que a vacinação das gestantes com o imunizante da “Oxford/AstraZeneza” deveria ser suspensa, e que os imunizantes Coronavac e Pfizer fossem aplicados apenas em gestantes com comorbidades, o que acabou sendo confirmado pelo anúncio realizado pelo Ministro da Saúde em 11/05/2021.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-05/ministerio-da-saude-fala-sobre-vacinacao-de-gestantes-contra-covid-19

 

*Marcia Miró – Advogada do escritório Prochalski, Staroi & Scheidt – Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Processual Civil (Faculdade Ibmec SP) e Pós-graduada em Direito Tributário (Faculdade Ibmec SP).

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