Programa Retoma Paraná: reabertura da oportunidade para regularização de débitos de ICMS e ITCMD

Por: Daniel Prochalski* e Leticia Staroi*

Uma boa notícia para os contribuintes com débitos perante a Fazenda do Paraná: a adesão ao Programa Retoma Paraná foi reaberta por meio do Decreto nº 4.768/2024 (DIOE/PR de 02/02/2024).

O programa permite a regularização de débitos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, com condições mais benéficas, nas seguintes hipóteses:

a) Empresas que tenham falência decretada ou pedido de recuperação judicial deferido ou protocolado até a data de 31 de outubro de 2023, bem como pedido de recuperação extrajudicial homologado até a mesma data, com fundamento na Lei Federal nº 11.101/2005, e desde que não tenham sentença transitada em julgado de encerramento de processo falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial até a data de opção pelo parcelamento;

b) Empresas com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS em situação baixada ou cancelada, desde que o início desta situação tenha ocorrido até o dia 31 de outubro de 2023.

c) Aos débitos tributários nos quais esteja configurada a responsabilidade solidária da empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 21 da Lei estadual nº 11.580/1996;

d) Abrange inclusive as multas previstas no § 1º do art. 55 da Lei nº 11.580/1996.

Ficou mantida a regra anterior pela qual os contribuintes poderão requerer a rescisão dos parcelamentos em curso, para que seja possível a adesão ao programa Retoma Paraná.

As adesões podem ser feitas a partir de 07 de fevereiro de 2024  até 25 de março para os parcelamentos e até 27 de março para pagamento à vista.

Os débitos poderão ser regularizados com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento. O prazo para parcelamento é de até 180 meses, e parte do valor parcelado poderá ser quitada com precatórios.

No caso de débitos já ajuizados, será necessário desistir das discussões judiciais com renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações, e os honorários advocatícios poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) parcelas, de valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

Nosso escritório está à disposição para maiores detalhes sobre como obter informações sobre os débitos, bem como para simular ou realizar parcelamentos.

Daniel Prochalski* – Advogado (OAB/PR nº 22.848), com atuação e experiência nas áreas de Direito Tributário e Societário; Especialista em Direito Tributário e Processual Tributário (PUC-PR). Mestre em Direito Empresarial / Tributário (Unicuritiba).

Leticia Staroi* – Advogada do escritório Prochalski, Staroi & Scheidt – Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário (Faculdade Ibmec SP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (Cátedra Cursos e Soluções jurídicas).

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