Você sabe o que é “Seguridade Social?

Por: Marcia Miró*

 

O conceito de Seguridade Social de acordo com a Constituição Federal de 88, em seu artigo 194, caput, é de um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

 

Ou seja, é um sistema de proteção social que abrange três grandes e importantes programas sociais, que são: a previdência social, a assistência social e a saúde, os quais visam o amparo, o bem estar, a justiça social, a redução da pobreza e ainda diminuição das desigualdades sociais, tão necessários nas últimas décadas.

 

Quanto a forma de custeio, de acordo com o artigo 195 caput, também da CF/88, a seguridade social é custeada “(…) por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (…)”, as quais estão elencadas em seus incisos.

 

Os três programas sociais – a previdência social, a assistência social e a saúde – não se confundem, pois cada qual tem as suas regras próprias.

 

A Saúde é considerada um direito de todos e um dever do Estado, e independe de contribuição. A Assistência Social é direcionada apenas aos necessitados, e também independe de contribuição. Já a Previdência Social tem caráter contributivo obrigatório, tendo direito apenas aqueles que contribuem, ou, seja, os trabalhadores (segurados) e os seus dependentes.

 

Destaca-se desta forma, a inegável importância da Seguridade Social perante a sociedade. Muito embora tenha trazido diversas melhorias e avanços a sociedade, ainda está longe do mundo ideal, que realmente garanta a aplicação das suas diretrizes para a sociedade como um todo. Ainda mais em tempos de pandemia, no qual se destaca ainda mais a importância da efetividade das políticas públicas sociais.

 

*Marcia Miró – Advogada do escritório Prochalski, Staroi & Scheidt – Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Processual Civil (Faculdade Ibmec SP) e Pós-graduada em Direito Tributário (Faculdade Ibmec SP).

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